O chamado ‘milagre da contribuição única’ deixou de ser uma possibilidade para trabalhadores que desejam aumentar sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Ordinária 14.331/2022, que dá fim à estratégia, entrou em vigor no dia 5 de maio.
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Desde a reforma da Previdência, em 2019, essa brecha foi aberta pela retirada do mínimo divisor do cálculo dos benefícios previdenciários. Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a nova legislação tem como objetivo tapar esse “buraco”.
Até então, o segurado poderia se aposentar com um valor bem superior realizando apenas uma única contribuição pelo teto, hoje em R$ R$ 7.087,22, desde que tivesse mais de 180 recolhimentos. A regra previa que somente contribuições feitas a partir de julho de 1994 entrariam no cálculo.
“Com a nova lei, quem não tiver 108 contribuições, que dá nove anos de recolhimento, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108”, explica a advogada Jeanne Vargas.
A mudança vale para todos os segurados, exceto para os que vão gozar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a contribuição única foi um erro, mas não era ilegal. “Não era ilegal porque estava na lei, mas feria o princípio da solidariedade”, opina.
O INSS divulgou uma nota técnica em abril de 2021 orientado que aposentadorias utilizando a regra da contribuição mínima não fossem concedidas. O órgão também recomendava a suspensão dos benefícios que já haviam sido aprovados nessa condição.