Liberado o pagamento em até 12 parcelas atrasadas da casa própria pela Caixa com o FGTS

Veja como quitar parcelas atrasadas da casa própria.



As parcelas atrasadas da casa própria, vão poder ser quitadas pelos trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou o uso dos recursos para fazer o pagamento, com até 12 prestações da dívida.

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De acordo com o Conselho, o uso do valor do FGTS nas parcelas que estão em atraso do financiamento vai estar liberado até o dia 31 de dezembro. Vale lembrar que antigamente só era possível pagar apenas três parcelas em atraso.

Na última segunda-feira dia 2, começou a valer a medida que foi resultado da análise do Conselho Curador. São mais de 80 mil brasileiros que estão com mais de 3 parcelas em atraso, no financiamento imobiliário.

 

Conforme feita disse a avaliação, essa inadimplência é resultado do cenário atual da economia abalada. As famílias estão enfrentando muita dificuldade em pagar as contas e o poder de compra também está baixo. Tudo isso é devido ao aumento das coisas.

Essa liberação, foi aceita, pois, aproximadamente 50% das pessoas com parcelas atrasadas tem fundo positivo em suas contas do FGTS. Por isso, vai ser liberado os recursos para serem quitados mais parcelas, na caso são 12.

O interessado deve se dirigir a agência bancária em que foi feito o financiamento e assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada ao FGTS, para que os valores não pagos até o momento, sejam abatidos.
Mas devemos ressaltar que o saldo do FGTS, só poderá ser usado para fazer a quitação em imóveis avaliados até R$1,5 milhões.

E também só vai ser liberado o recurso para os trabalhadores que fazem a contribuição do FGTS a pelo menos 3 anos e que não tenham outro financiamento ativo no SFH.

O saque de até R$1 mil do FGTS, confira

O Governo Federal, ainda está liberando saques de até R$1 mil, chamados de saque extraordinário do FGTS. Os trabalhadores que são nascidos em março, já vão pode sacar até R$1 mil, a partir desta quarta-feira (4).

 

A partir da data estipulada para o saque o trabalhador vai ter até o dia 15 de dezembro para fazer a movimentação do valor.

Veja abaixo o calendário para o saque:

Mês de Nascimento Recebe em
JANEIRO LIBERAÇÃO EFETUADA
FEVEREIRO LIBERAÇÃO EFETUADA
MARÇO  4 DE MAIO
ABRIL 11 DE MAIO
MAIO  14 DE MAIO
JUNHO 18 DE MAIO
JULHO 21 DE MAIO
AGOSTO 25 DE MAIO
SETEMBRO 28 DE MAIO
OUTUBRO 1° DE JUNHO
NOVEMBRO  8 DE JUNHO 
DEZEMBRO 15 DE JUNHO




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