O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica com vários benefícios garantidos pela formalização. A modalidade é a mais procurada por muita gente, por ser mais simplificada e acessível, principalmente para aqueles que estão iniciando um novo negócio. Veja as atividades permitidas para o MEI.
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É importante estar dentro de todas as regras da modalidade para garantir a permanência no MEI. Entre os requisitos está o faturamento anual, limitado a R$ 81 mil. Além disso é preciso exercer alguma atividade permitida para a categoria.
Atividades permitidas para o MEI
Quem deseja ser MEI encontra todas as informações no Portal do Empreendedor. Por lá é possível conferir as etapas de formalização, assim como esclarecer dúvidas sobre nota fiscal, contribuição mensal, número de funcionários e todos os demais direitos e deveres do microempreendedor individual.
Não pode ser MEI, por exemplo, quem é sócio de algum outro negócio ativo. E não vale também para quem já tem uma empresa aberta em seu nome.
Para ampliar o acesso de pequenos empreendedores ao MEI, alguns projetos de lei propõem a ampliação do limite de faturamento. As propostas também incluem a possibilidade de ampliação no número de funcionários, subindo de 1 para 2. Mas, pelo menos por enquanto, nenhum projeto de alteração foi aprovado.
Pela regra, 467 atividades são permitidas para o MEI. No Portal do Empreendedor é possível conferir todas elas, assim como todos os pré-requisitos exigidos para quem deseja ser MEI. A consulta das atividades é feita por ordem alfabética, o que facilita a procura pela área de trabalho do microempreendedor.
Veja abaixo algumas atividades permitidas para o MEI:
- Adestrador de animais independente
- Agente de viagens independente
- Animador de festas
- Barbeiro
- Borracheiro
- Cantor
- Carpinteiro
- Churrasqueiro
- Diarista independente
- Doceiro
- Eletricista
- Guia de turismo independente
- Manicure/pedicure
- Mototaxista
- Padeiro.