Morar junto dá direito à partilha de bens? Entenda mais sobre o assunto!

Saiba se morar junto dá direito a partilha de bens.



Menos pessoas estão interessadas em estabelecer ou formalizar um relacionamento. Hoje, o casamento não tem o mesmo peso de antigamente. Mais e mais casais estão se perguntando se morar juntos significa que eles automaticamente compartilham tudo. Se você também está se perguntando isso, continue lendo.

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Morar junto vale como casamento?

Embora viver em casal e compartilhar rotinas básicas possa parecer casamento, sob a lei as coisas são diferentes.
O contrato de casamento oferece várias garantias que não são oferecidas por um acordo verbal. É por isso que pode ser vantajoso considerar a união pelo casamento.

No entanto, a lei também oferece uma alternativa para aqueles que estão em uma relação pública contínua, com interesse em formar uma família, mas sem vínculo conjugal.

A “União Estável” não deve ser confundida com o casamento, mas sim, reconhece a vida e os relacionamentos dos casais que não são casados e ainda compartilham certas responsabilidades pelos filhos.

Nestes casos, existe efetivamente a possibilidade de recorrer a uma eventual partilha de bens, ou mesmo a vários outros direitos semelhantes aos do casamento.

Se você estiver em uma união estável, terá os mesmos benefícios e segurança como se estivesse em um casamento. Desta forma, em caso de dissolução da união estável as partes gozam de direitos semelhantes àqueles que existem no processo de dissolução da sociedade conjugal. No entanto, a lei exige prova da existência de uma união estável.

Como comprovar união estável?

O namoro dá um passo adiante em direção à união estável quando tem algumas características garantidas por lei.
Entre eles, compartilham uma relação pública visível para outras pessoas e estável na formação de uma família. Os critérios de ‘estabilidade’ devem ser atendidos para que um relacionamento seja considerado estável.

Você pode dividir a mesma casa por vários anos, mas sem os critérios atendidos, isso não significa que você esteja realmente em uma união estável.

Critérios da união estável

Ao contrário do que muitos pensam, morar juntos não é o fator determinante para a constituição de uma união estável. São cinco os critérios centrais da união estável:

  • Convivência contínua;
  • Duradoura;
  • Relacionamento estável;
  • Relacionamento público;
  • Desejo de constituir uma família.

Se o seu relacionamento apresenta essas cinco características então você está em uma união estável. O curioso é que para atender ao critério de convivência contínua as partes não precisam necessariamente dividir o mesmo domicílio, basta que ambos estejam juntos regularmente.

De forma parecida, a estabilidade do relacionamento pode ser comprovada pela ausência de interrupções, como términos e retornos.




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