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Mudanças no CTB: Cuidado! ESTAS multas já podem ser aplicadas

Saiba detalhes sobre as mudanças do CTB e fique de olho nas multas.



Muitas mudanças vêm acontecendo no Código de Trânsito Brasileiro. Desde outubro, diversas leis foram aplicadas, no entanto, entraram em vigor recentemente, após 180 dias do projeto de criação.

Veja também: Conheça 3 mudanças do CTB que já estão valendo

Apesar de estarem sendo muito comentadas, muitos motoristas ainda não possuem conhecimento sobre todas essas mudanças, e para que nenhum deles sofra com nenhum tipo de penalidade, separamos aqui as 3 novas leis que entraram em vigor recentemente, confira.

As mudanças no código de trânsito

Como sabemos, para evitar qualquer tipo de problema no trânsito, e para estar sempre por dentro dos conformes, seguir as leis de trânsito é uma das principais obrigações dos motoristas. Confira agora quais foram as recentes mudanças implementadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Excesso de peso

A primeira mudança no CTB que já está em vigor é em relação ao excesso de peso. Nesse caso, quando um veículo ultrapassar o limite máximo permitido, além da multa, será cobrada uma taxa adicional, relacionada ao peso.

Nesse caso, o valor fixo da multa é de R$ 130,16, além disso, caso a infração seja comprovada, o motorista será penalizado com quatro pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Multas a pessoas jurídicas

A outra lei que já está em vigor é em relação às multas NIC, Não Identificação do Condutor. Nesse caso, as empresas que não seguem a lei poderão ser surpreendidas com uma multa em um valor bastante elevado.

Nesse caso, conforme o novo artigo, se o infrator realmente não for identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, o proprietário do carro será penalizado com uma multa, onde o custo será 2 vezes maior em relação ao valor original, com direito de defesa prévia garantido.

Além disso, no caso das infrações graves, a empresa terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e o dobro por não identificação do condutor.

Processos administrativos

A terceira e última regra implementada no CTB diz respeito aos procedimentos administrativos. No caso dos novos motoristas, a autorização de transporte não será bloqueada durante as fases de primeira e segunda instância, ou seja, enquanto isso o motorista não terá sua carteira de habilitação bloqueada.

Por fim, vale mencionar que todas essas novas complementações foram elaboradas visando a segurança dos motoristas, tanto do ponto de vista físico, quanto do ponto de vista jurídico. Além disso, ao levar todas essas novas regras ao pé da letra, o motorista não sofrerá com nenhum tipo de penalidade financeira.




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