A mais recente lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou um ano no início de abril, mas muitos motoristas ainda desconhecem regras importantes que foram alteradas. Um delas, sem dúvida, é o novo limite de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Leia mais: Como funciona o parcelamento por Pix? Entenda agora
Até a nova legislação entrar em vigor, o condutor que completava 20 pontos tinha seu direito de dirigir suspenso temporariamente. Desde então, o novo limite passou a variar de 20 até 40 pontos.
Tudo depende de quantidade de infrações gravíssimas cometidas dentro do prazo de 12 meses. Confira como ficou:
- 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: se tiver apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: se não tiver nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada, como taxistas e motoristas de aplicativos, o limite máximo de 40 pontos é fixo, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas.
Penalidades
A multa gravíssima é a que representa maior perigo à segurança no trânsito, e é aplicada em situações como dirigir falando ao celular e avançar sinal de trânsito. Seu valor é de R$ 239,37, mais sete pontos na CNH.
Quando atinge o máximo de pontos permitidos no documento, o motorista perde o direito de dirigir pelo prazo de um ano. Se for pego conduzindo nesse período, a multa é de cerca de R$ 900, mais apreensão do veículo e cassação da carteira por dois anos.