A Lei Ordinária 14.331/2022, sobre as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), colocou fim à aposentadoria com contribuição única. Dessa forma, o contribuinte não pode usar um só recolhimento com valor alto no cálculo da aposentadoria para garantir um valor maior do benefício. Com a nova lei de aposentadoria, veja como fica o cálculo.
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A técnica era usada pelos segurados que estavam perto de conseguir a aposentadoria. Era uma única contribuição com o teto do INSS. Assim, o valor da aposentadoria passava de R$ 4 mil em alguns casos.
Nova lei da aposentadoria
A lei colocou fim à aposentadoria com contribuição única depois que especialistas encontraram a brecha na reforma da Previdência, que acabou com o divisor mínimo.
Vale explicar também que o divisor mínimo era a forma de cálculo antes da reforma, para os segurados que fizeram poucas contribuições depois de julho de 1994, quando o real entrou em vigor.
Agora com a lei que entrou em vigor em maio deste ano, o chamado milagre da contribuição única deixa de valer. O segurado precisa de pelo menos 108 contribuições depois de julho de 1994 para calcular a aposentadoria.
Ou seja, sem a possibilidade de descartar os recolhimentos de menor valor feitos após julho de 1994. A nova lei do INSS volta com o divisor mínimo, que tinha sido extinto pela reforma.
Assim, quando a soma de todas as contribuições feitas depois de julho de 1994 for menor que 108, o resultado deve ser dividido por 108. E o coeficiente de 60% é aplicado e o novo valor soma 2% por cada ano que ultrapassa o tempo mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Com tantas regras e mudanças pela nova lei da aposentadoria, o ideal é contar com o auxílio de especialistas em direito previdenciário. Só assim o trabalhador vai conseguir saber qual o melhor tipo de aposentadoria diante da própria realidade.