Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de maio. Além de parcelar os débitos em até 15 anos, os pequenos empresários terão acesso a descontos proporcionais à redução de faturamento no início da pandemia.
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A novidade faz parte do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), regulamentado pelo governo na última sexta-feira, 29. O objetivo da iniciativa é oferecer condições mais favoráveis para que pequenos negócios se mantenham regularizados enquanto enfrentam os efeitos econômicos da crise sanitária.
Condições do Relp
Todas as empresas incluídas nas categorias citadas, inclusive aquelas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, podem participar. A negociação abrange dívidas tributárias com a Receita Federal ou que já integram Dívida Ativa da União.
O empreendedor pode parcelar os débitos em até 180 meses, ou seja, 15 anos. A entrada deve ser paga em até 8 vezes. Os descontos em encargos legais e honorários advocatícios chegam a 100%.
As condições levam em conta a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Adesão ao Relp
O processo de adesão ao programa é feito pela internet, nos canais indicados abaixo:
- Site Receita Federal, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Portal do Simples Nacional;
- Portal Regularize, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Essa é uma boa oportunidade para quem deseja se manter ou retornar ao Simples Nacional. O regime oferece uma série de vantagens, como unificação de tributos e acesso a melhores opções de crédito.