Pausa do vale-gás é confirmada em maio, saiba quem recebe em junho

Veja detalhes sobre a pausa do vale-gás, e saiba quem recebe em junho.



Em maio vai se dar uma pausa e o Governo Federal não fará nenhum pagamento do vale-gás nacional. De acordo com informações oficiais, os pagamentos vão retornar no mês de junho.

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Os usuários não precisam realizar nenhum tipo de cadastro para entrar para o programa vale-gás.
Qualquer cidadão poderá fazer a consulta em fontes seguras para saber se vai ter direito de receber o benefício no mês de junho.

Conforme disse o Ministério da Cidadania, qualquer cidadão pode fazer a consulta por meio do aplicativo Auxílio Brasil. O mesmo está disponível para download para os celulares com sistema Android e iOS.

A consulta não vale apenas para aqueles que não receberam nenhuma parcela, mas também para aqueles que já receberam e querem saber se vão fazer parte da próxima folha de pagamento, basta baixar o aplicativo do Auxílio Brasil para descobrir.

O Ministério da Cidadania ainda explica que em alguns casos o benefício pode ser cancelado, por exemplo, entre os meses de fevereiro e abril, estima-se que mais de 200 mil cidadãos perderam o direito de receber o vale-gás nacional.

Ainda de acordo com o Ministério da Cidadania, a maioria dos cancelamentos acontece por supostas inconstâncias de informações enviadas para o Planalto.

Por isso consultar os dados no aplicativo do Auxílio Brasil, pode ser um fato determinante na hora de receber o benefício, quem faz constantes consultas no aplicativo, pode detectar qualquer tipo de irregularidade e arrumar a tempo antes que o benefício seja cortado.

Arrumando o problema mais rapidamente pode continuar fazendo parte da folha de pagamento do vale-gás nacional.

Quem pode receber o vale-gás

De acordo com as regras do benefício, poderá receber primeiramente as famílias que são inscritas no CadÚnico e também as famílias que tenham pessoas que morem junto e receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

Podem participar:

As famílias que já são inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), e que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou menor meio salário mínimo, ou seja, R$66, ou;

As famílias que tenham entre seus membros e que morem na mesma casa pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.

A legislação ainda estabeleceu que a preferência para receber o benefício é as famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva com urgência.




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