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Plano de saúde está caro? Conheça seus direitos para mudar de convênio

Mudar o plano de saúde nem sempre é fácil, mas os clientes devem ter atenção para não deixar de lado nenhum dos seus direitos. Veja na matéria quais são eles.



A precariedade do atendimento público de saúde em boa parte do país é a principal razão que leva tanta gente a contratar um plano de saúde. O problema é que, com o atual cenário econômico, está difícil dar conta de tantos compromissos. O seu plano está pesando no bolso? Veja algumas dicas para quando for mudar de convênio.

Leia mais: ANS autoriza reajuste em planos de saúde

De todos os motivos que os clientes têm para fazer a migração de um plano de saúde para outro, o aumento nas mensalidades é o principal deles. E se o dinheiro está mesmo apertado, as pessoas devem ter atenção e obter o conhecimento de todos os seus direitos para não sair no prejuízo durante a troca de convênio.

Mudar de plano de saúde

Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que quase 50 milhões de brasileiros usam algum plano de saúde. Mais recentemente, a ANS também divulgou um reajuste aprovado para os convênios. Os planos das categorias “individual” e “familiar” podem ficar até 15,5% mais caros em todo o Brasil.

Um fato é que o mercado de saúde suplementar cresceu, então hoje as pessoas têm mais opções disponíveis, por isso vale ressaltar que a melhor alternativa é pesquisar antes de contratar por indicação ou por ouvir falar.

Também é importante estar ciente que qualquer impedimento realizado pelo convênio na sua tentativa de troca de plano de saúde é ilegal, portanto os brasileiros devem se atentar para todos os direitos envolvidos na mudança.

A carência para atendimentos de urgência, por exemplo, dura um período de 24 horas após a contratação. Quando a pessoa deseja mudar de plano de saúde, em alguns casos, é possível fazer a troca sem carência alguma. Contudo o contrato deve estar ativo e todas as mensalidades em dia, além disso, o valor do próximo plano precisa ser compatível com o atual.

Existe também um período mínimo de permanência no plano, que é de dois anos naquele de origem. Um detalhe ao qual você deve ficar atento é que a operadora de destino tem o prazo de dez dias para analisar o pedido de troca.

E outro ponto previsto por lei é que o plano atual não pode ser cancelado até que a portabilidade seja totalmente feita, ou seja, o cliente não ficará desamparado durante a troca.




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