O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor de mercado. Ou seja, de acordo com o que foi de fato pago no negócio. Dessa forma, o valor fixado pelas prefeituras para o cálculo do IPTU não deve ser a referência. Quem comprou imóvel pode ser restituído?
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O recurso foi apresentado pela prefeitura de São Paulo. Mas a medida deve ser aplicada em outros processos da mesma natureza, por se tratar de um recurso repetitivo.
Restituído na compra de imóvel
A decisão do STJ deixou os donos de imóveis em dúvida. Alguns querem saber se é possível ser restituído pela compra do imóvel, com base no cálculo que havia sido feito.
Nesses casos, os interessados precisam entrar com pedido na Justiça na tentativa de ter o valor pago restituído. Antes de tudo é preciso conferir os valores que constam na escritura.
Isso porque alguns de fato podem ter pagado a mais pelo ITBI. E a situação muda, com base na decisão do STJ. Dessa forma pode existir redução da carga tributária. Além da devolução do dinheiro pago anteriormente.
Em linhas gerais, a decisão do STJ impede que a base de cálculo do imposto seja de um valor sugerido pelo município, como o IPTU. E com isso, a base de cálculo tem que ser o valor do imóvel em condições normais de mercado.
Ao olhar na escritura do imóvel o proprietário tem condições de conferir a base de cálculo. E saber se foi com base no valor da transação ou no valor de venda do imóvel. Ou, ainda, se foi uma outra base de cálculo usada pela prefeitura.
Nas duas últimas situações, o dono do imóvel pode ser restituído pela compra do imóvel por meio de ação na Justiça. Além disso, a devolução dos valores deve ser com juros aplicados pela cobrança errada.