O prazo para a declaração do Imposto de Renda termina na próxima terça-feira, 31 de maio. Muitos contribuintes ainda precisam prestar contas com a Receita Federal. E nenhuma informação pode ficar de fora. Você sabia que até a reforma dos imóveis tem que ser declarada no IR? Veja como.
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A Receita exige que os contribuintes declarem a soma de todos os gastos. Isso inclui os serviços e materiais de construção usados na reforma. E esses valores devem ser incluídos no preço do imóvel que é informado na declaração.
Reforma do imóvel no IR
Para declarar todas as informações corretamente, o contribuinte tem que guardar as notas fiscais de todos os gastos com a reforma de imóveis. Só assim ele terá condições de comprovar o real gasto, caso dados adicionais sejam cobrados pela Receita.
A reforma tem que ser declarada, independentemente do valor gasto na melhoria do imóvel. E existe uma diferença entre o imóvel que está financiado do quitado.
Dessa forma, se a pessoa está pagando pelo bem por meio de financiamento, ela tem que declarar o valor gasto na reforma, assim como o total pago no ano de 2021. Já no caso do imóvel quitado, a obrigação do contribuinte é indicar apenas o valor que gastou na reforma.
A orientação de especialistas é que as notas fiscais que comprovem os valores investidos no imóvel sejam guardadas por pelo menos 5 anos. É uma medida de segurança.
Mas, atenção. Se a reforma foi apenas de coisas simples, que em nada alteram o valor do imóvel, não é preciso declarar. A necessidade de declarar é só nos casos em que as mudanças agreguem mais valor ao imóvel numa possível venda.
Por isso, na hora de prestar contas com o leão, os valores pagos pelo contribuinte devem ser declarados em “Bens e Direitos”, na parte de descrição do imóvel.