Os trabalhadores com saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda estão sendo contemplados com o saque extraordinário liberado pelo órgão. O resgate pode ser de até mil reais.
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Calendário de pagamento
Os repasses foram iniciados no dia 20 de abril e seguirão até o dia 15 de junho. Todos os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho estão podendo ter acesso. Confira a seguir as datas para os próximos pagamentos:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Maio | |
Setembro | 28 de maio |
Junho | |
Outubro | 1 de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Cabe destacar que independentemente da data de liberação dos valores, todos os trabalhadores poderão sacar as parcelas do FGTS até o dia 15 de dezembro. Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data, ele retornará para a conta dos órgãos até segunda ordem.
Situações que permitem o saque
Além do saque extraordinário, o cidadão pode também resgatar o FGTS de 18 diferentes formas. Confira:
- Caso de dispensa sem justa causa;
- Em caso de desastres naturais;
- Diante da morte do indivíduo, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
- Empregados que estão há três anos ou mais (seguidos) sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa. Vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, bem como estabelecimento;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é tomada por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque aniversário;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave.
Canais de atendimento do FGTS
Em caso de dúvidas, o trabalhador deve – em primeiro lugar – utilizar um dos seguintes canais de atendimento: aplicativo do FGTS e agência da Caixa Econômica Federal. O contato deve se dar para:
- Consultar o valor;
- Consultar a data do crédito na conta poupança digital;
- Para informar que não quer receber o valor;
- Para solicitar o retorno do valor creditado para a conta do FGTS;
- Realizar alteração cadastral para criação da conta poupança digital.