Segurado do INSS pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Entenda como ficou o tema do acúmulo de benefícios do INSS após a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019.



O acúmulo de benefícios ainda é uma dúvida muito recorrente entre os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), especialmente após a reforma da Previdência, em 2019. A nova legislação tornou mais restritas as regras para recebimento simultâneo, embora ainda seja possível.

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De forma resumida, a aposentadoria pode ser acumulada com o benefício que o cidadão já recebia antes, como a pensão por morte. No caso da aposentadoria privada, não há nenhuma proibição prevista, já que ela não provém do dinheiro público. Não é possível receber duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo.

Para a pensão por morte, novas regras foram adotadas. Elas não permitem o recebimento integral dos dois benefícios, mas sim proporcional, cabendo ao próprio segurado escolher qual renda será mantida.

Antes da reforma

Até 2019, quem recebia pensão por morte tinha direito a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido ganhava ou que viria a ganhar. Assim, mesmo que o dependente já fosse aposentado, ele poderia somar os dois valores sem nenhum problema.

Essa regra ainda vale para quem já havia atendido as condições para receber os dois benefícios antes do dia 13 de novembro de 2019. A garantia da adoção do modelo antigo vem do chamado ‘direito adquirido’.

Depois da reforma

Desde então, existem algumas restrições para acumular a aposentadoria com a pensão por morte:

  • O valor de um dos benefícios será pago integralmente, enquanto outro terá repasse proporcional ao valor permitido pela Previdência;
  • O segurado escolher poderá escolher qual deles quer continuar recendo integralmente;
  • Nenhum deles terá valor inferior ao salário mínimo vigente.

Com base nessas regras, o segurado naturalmente vai optar por receber o total do benefício mais vantajoso, mais um percentual daquele de menor valor. Esse percentual é calculado da seguinte maneira:

Valor do benefício menos vantajoso Percentual a ser concedido
Até 1 salário-mínimo Valor integral
Entre 1 e 2 salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
Entre 2 e 3 salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
Entre 3 e 4 salários-mínimos 20% do que ultrapassar três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
Acima de 4 salários-mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos, até o teto previdenciário




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