União estável pode dar direito à pensão por morte do INSS?

Uma dúvida comum entre vários cidadãos é se a união estável pode dar direito à pensão por morte. O benefício é concedido pelo INSS.



A pensão por morte é um dos benefícios concedidos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício se caracteriza por um valor concedido para dependentes do contribuinte que já faleceu ou que tenha sido declarado como morto pela Justiça. Por isso, vale a pena se questionar se a união estável pode dar direito à pensão por morte.

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A união estável pode dar direito à pensão por morte ou não?

Como informado, o benefício é uma pensão para pessoas que dependiam financeiramente do contribuinte falecido ou declarado como tal. Este último caso ocorre mediante um desaparecimento prolongado e sem indícios de paradeiro da pessoa. Por isso, o objetivo da pensão por morte é dar amparo às famílias durante o processo.

 

Para que o familiar tenha direito ao recebimento do benefício, é preciso que a pessoa que faleceu estivesse contribuindo ou se enquadrasse como beneficiária quando morreu. Ao todo, além da união estável, existem algumas pessoas que podem receber o valor do INSS:

  1. Cônjuge;
  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  3. Filhos maiores de idade que possuam alguma incapacidade para trabalhar;
  4. Pais dos segurados;
  5. Enteado;
  6. Menor tutelado.

Quando a união estável pode dar direito à pensão por morte?

Embora não exista o item de união estável descrito acima, ela pode sim dar direito ao recebimento da pensão por morte.

 

Para que isso aconteça, é preciso que o familiar vivo comprove a união e a dependência financeira do falecido. Então, a união estável pode dar direito à pensão por morte se a o solicitante conseguir apresentar alguns requisitos:

  • Testemunhas que comprovem a união;
  • Certidão de nascimento do filho, caso haja;
  • Comprovação de ambos dividiam a mesma residência;
  • Escritura de um imóvel;
  • Contas bancárias conjuntas;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Registro de plano de saúde
  • Testamentos;
  • Seguros;
  • Fotografias do casal e/ou de sua família como prova;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca.

Não são necessários todos os documentos de uma vez só, mas quanto mais provas melhor.




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