scorecardresearch ghost pixel



3 novas regras de trânsito entram em vigor; como o motorista deve agir?

Confira a seguir as principais mudanças advindas com o novo CTB e fique atento para não pagar multas ou levar pontos na carteira.



Os motoristas devem ficar atentos às novas leis de trânsito que passaram a vigorar no Brasil. Elas fazem parte da Lei nº 14.229/2021, que traz mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas diretrizes, apesar de publicadas em outubro do ano passado, estão sendo implementadas de forma gradativa no país.

Leia mais: Quando devo trocar a CNH antiga pela nova? Conheça os prazos aqui!

No geral, elas tratam de temas relacionados ao excesso de peso de veículos de carga, mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas que cometerem infrações com veículo vinculado ao CNPJ. Confira a seguir com mais detalhes!

3 novas leis de trânsito que entraram em vigor no Brasil

Observe abaixo as principais mudanças advindas com o novo CTB:

1. Efeito suspensivo

A regra estabelece que o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, ou ser impedido de realizar a renovação do documento (caso esteja no prazo), em meio a processos de suspensão ou cassação.

Nesse sentido, enquanto o procedimento não for encerrado, não cabe a aplicação das respectivas punições ao motorista. O pedido do efeito suspensivo da penalidade já era possível, porém, o condutor tinha que solicitá-lo.

2. Multa para Pessoa Jurídica

Outra alteração na lei diz que empresas com veículos vinculados devem pagar mais pelas multas em caso de não indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório em caso de transgressões registradas em veículos cujos proprietários são Pessoas Jurídicas (PJ).

Sendo assim, caso o condutor cometa uma infração de natureza grave, por exemplo, a multa aplicada é de R$ 195,23. Porém, em caso de não identificação do condutor, ela passa a custar R$ 390,46.

3. Multa por excesso de peso

Uma mudança no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro flexibiliza a infração por excesso de peso, voltada aos transportes de carga. A nova lei em vigor adiciona trechos que estabelecem como devem ser aplicadas as multas para esse tipo de infração.

Basicamente, a autuação só será válida quando o veículo ou a combinação de veículos exceder o limite de peso fixados. Para isso, o fabricante deve informar, em lugar visível na estrutura do veículo e também no Renavam, qual o limite técnico de peso por eixo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem descumprir a lei estará cometendo infração média, que gera a cobrança de multa de R$ 130,16 (que pode aumentar dependendo do volume de sobrepeso), além de 4 pontos na carteira.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário