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4 erros comuns que podem fazer você PERDER a CNH

Conheça as infrações no trânsito que podem gerar a perda da carteira e a retenção do veículo, mas que pouca gente sabe.



Quando o assunto são infrações de trânsito, a primeira coisa que surge na cabeça dos motoristas são as multas relacionadas à conduta ao volante, como excesso de velocidade, dirigir embriagado, estacionar em local irregular, dentre outras.

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No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também traz outras transgressões que podem penalizar o motorista, mas que ele sequer faz ideia. Veja quais são elas a seguir!

4 infrações de trânsito que podem levar à perda da CNH

Confira abaixo uma lista de irregularidades que são comumente aplicadas aos motoristas e pouca gente sabe:

1. Dirigir sem a CNH

Mesmo sendo apto a dirigir, muita gente ainda esquece de levar o documento sempre que colocar as mãos ao volante. O condutor que descumpre essa regra, prevista no artigo 232 do CTB, precisa pagar uma multa no valor de R$ 88,38, além de receber 3 pontos na carteira.

Também existe a possibilidade de o condutor ter o veículo retido até a apresentação do documento.

2. Dirigir um veículo portando a CNH de outra categoria

Se uma pessoa é habilitada em uma determinada categoria, seja A, B, C, D ou E, ela deve conduzir apenas veículos correspondentes ao que está no documento. Caso contrário, a atitude vai contra o artigo 162, inciso III, e o condutor pode ser multado.

O valor a ser pago é de R$ 880,41, de natureza gravíssima e multiplicada três vezes, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

3. Dirigir com a CNH vencida

Atentar-se ao prazo de validade da CNH é fundamental para evitar infrações de trânsito. Com o novo CTB, o prazo para a renovação do documento ficou maior, sendo de 10 anos para motoristas com idade abaixo dos 50 anos. Aqueles com idade igual a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo passou a ser de cinco ano. Já para condutores com 70 anos ou mais, a habilitação passa a ser válida por apenas três anos.

Quem for pego com a habilitação vencida por mais de 30 dias estará descumprindo o artigo 162, inciso V, do CTB, que equivale a uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento do documento, além de retenção do veículo.

4. Dirigir sem ter uma CNH

Pode parecer ironia, mas existe punição com pagamento de multa para quem for pego dirigindo sem possuir CNH. Segundo o artigo 162, inciso I, do CTB, trata-se de uma conduta de natureza gravíssima, passível de cobrança de multa no valor de R$ 880,41 – multiplica-se a quantia três vezes.

Além disso, por medidas administrativas, também é implicada a retenção do veículo até que ocorra a apresentação de condutor habilitado para a retirada.




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