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Aposentadoria do MEI pode atingir o teto do INSS; veja como

A aposentadoria do MEI pode chegar ao teto do INSS, desde que ele aumente o valor da contribuição mensal. Veja como melhorar o valor do benefício para o futuro.



O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é a garantia da aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI), pois ele funciona como a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é o órgão a operar todos os direitos trabalhistas.

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De maneira geral, os requisitos para acessar a aposentadoria são os mesmos dos demais trabalhadores com carteira assinada. O DAS tem valor fixo e o pagamento da taxa já inclui a contribuição ao INSS.

Aposentadoria do MEI e o teto do INSS

Sendo assim, todos os meses o MEI contribuiu com 5% do valor do salário mínimo, uma vez que atualmente a taxa a ser paga está em R$ 60,60. O valor fica R$ 1 mais caro para quem é do setor de comércio e indústria por causa do pagamento do ICMS.

Além disso, é interessante saber que quem é MEI e está ligado ao setor de serviços, acaba por pagar um adicional de R$ 5 pelo Imposto sobre Serviços (ISS). O pagamento do DAS é realizado por meio do Portal do Empreendedor e é muito simples de ser realizado. Basta gerar o documento e pagar dentro do prazo.

Pela regra, a aposentadoria do MEI exige idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, além disso também é preciso ter pelo menos 180 meses de contribuição.

O MEI que deseja se aposentar mais cedo tem a opção de complementar a contribuição, desde que seja de 15% todos os meses. É também dessa forma que o microempreendedor individual consegue melhorar o valor do benefício.

Caso ele decida complementar a contribuição mensal, a aposentadoria pode chegar ao teto do INSS, sendo de até R$ 7.079,50. Por outro lado, se ele fizer apenas a contribuição mínima exigida, o MEI vai se aposentar com um salário mínimo.

Vale lembrar que além da aposentadoria que pode chegar ao teto do INSS, o MEI tem direito ao salário maternidade, assim como ao auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte. São muitas as vantagens.




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