Aposentadoria por idade: estas são todas as mudanças em 2022

O trabalhador deve estar atento às mudanças na lei para saber a hora certa de pedir o benefício, como é o caso da aposentadoria por idade.



A aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o trabalhador tenha a idade mínima de 65 anos, mas apenas no caso dos homens, pois a idade para as mulheres é de 61 anos e 6 meses. Confira quem tem direito e como pedir o benefício.

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Tem direito à aposentadoria por idade todo trabalhador que contribuiu com a Previdência nos anos anteriores. São necessárias, pelo menos, 180 contribuições para ter direito ao benefício.

Aposentadoria por idade: como pedir o benefício?

A aposentadoria para as mulheres terá o acréscimo de mais seis meses em 2023, ou seja, a idade mínima para pedir o benefício será de 62 anos.

O que é igual para homens e mulheres é o tempo de contribuição: no mínimo 15 anos. Segundo dados do INSS, só entre os meses de janeiro a abril desse ano foram pagos mais de R$ 65 bilhões para os beneficiários.

Depois de atender aos requisitos básicos, os trabalhadores têm o direito de entrar com o pedido de aposentadoria. O serviço está disponível nas agências do INSS e também pela internet.

O trabalhador deve fazer o login por meio da conta gov.br no aplicativo “Meu INSS”. Depois disso ele deve ir na opção “Novo pedido” e digitar o serviço em questão. Nesse caso em específico, será a aposentadoria. Ao encontrar o nome do benefício, é preciso clicar nele. Então basta ler o que é solicitado e todas as informações seguintes para entrar com o pedido da aposentadoria por idade.

Além disso, é importante observar a mudança provocada pela lei que acaba com o ‘milagre da contribuição única’ ao INSS. Ela já está em vigor. Por causa dela, quem não tiver os 108 contribuições (9 anos de recolhimento) depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido.

Mas atenção: vale reforçar que a quantidade mínima para pedir o benefício da aposentadoria por idade continua sendo de 180 meses. O divisor mínimo é no caso dos segurados com menos de 108 contribuições após julho de 1994.




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