O Ministério da Cidadania confirmou que a próxima parcela do Auxílio Brasil começa a ser paga ainda nesta semana. A partir de sexta-feira, 17, cerca de 18,1 milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza terão acesso ao benefício.
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Os pagamentos são liberados de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do aprovado. Somente quem tem NIS final 1 recebe até o próximo fim de semana, e os demais repasses retornam no dia 20. Confira o calendário completo da parcela de junho do Auxílio Brasil:
Final do NIS/ Data de pagamento
- 1 – sexta-feira (17)
- 2 – segunda-feira (20)
- 3 – terça-feira (21)
- 4- quarta-feira (22)
- 5 – quinta-feira (23)
- 6 – sexta-feira (24)
- 7 – segunda-feira (27)
- 8 – terça-feira (28)
- 9 – quarta-feira (29)
- 0 – quinta-feira (30)
Valores e ampliação
Desde o final do ano passado, nenhum beneficiário pode receber menos de R$ 400 por mês de benefício. Recentemente, esse piso se tornou permanente após o presidente Jair Bolsonaro sancionar uma lei com esse fim.
Ainda não é possível saber se mais pessoas serão adicionadas à folha de pagamento do programa neste mês. Embora a pasta da Cidadania venha incluindo novas famílias periodicamente, esses dados costumam ser divulgado pouco antes do início dos pagamentos.
Para consultar valores, datas e outras informações sobre o benefício, acesse o aplicativo oficial do Auxílio Brasil, disponível para Android e iOS.
Público do Auxílio Brasil
Para ter acesso aos pagamentos, a família deve ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outra regra é ter renda mensal familiar de até R$ 210 por pessoa, sendo:
- Renda familiar mensal de até R$ 105 por pessoa (condição de extrema pobreza);
- Renda familiar mensal de até R$ 210 por pessoa, desde que haja ao menos uma gestante, nutriz ou menor de 21 anos na composição (condição de pobreza).
O registro no CadÚnico pode ser feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do Auxílio Brasil. O responsável deve atualizar o cadastro da família sempre que houver uma mudança importante, ou a cada dois anos.