O governo federal regulamentou, em novembro de 2021, um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 606). Chamado de auxílio-inclusão, ele foi criado para incentivar o ingresso no mercado de trabalho e promover a autonomia de pessoas com deficiência.
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Para ter acesso aos repasses, o interessado deve receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O programa assistencial atende idosos com idade mínima de 65 e pessoas com deficiência de qualquer idade, ambos de famílias de baixa renda.
Como funciona o auxílio-inclusão?
Os repasses são autorizados quando o beneficiário conquista um emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424 atualmente). Pode solicitar o benefício tanto o cidadão que está com o BPC ativo, quanto quem teve os repasses suspensos ou cessados nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada.
O auxílio de R$ 606 será somado à remuneração gerada pelo emprego recém-conquistado. Essa atividade pode ser na iniciativa privada, com contribuição para o INSS; ou pública, com recolhimento para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Como solicitar o benefício?
O cidadão que cumpre todos os requisitos pode solicitar os pagamentos pelo telefone, no número 135. Outra opção é fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS. No momento da solicitação do auxílio-inclusão, é necessário anexar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação e CPF do requerente e membros da família;
- Inscrição no CadÚnico atualizada;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
- Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.