O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou para saque um total de R$ 208 milhões. O dinheiro tem origem no PIS/Pasep ano-base 2019, que aguarda o resgate por cerca de 320 mil trabalhadores. O benefício retroativo pode chegar a R$ 1.100.
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Na prática, esse público de trabalhadores deveria ter resgatado o benefício entre os meses de julho de 2019 e junho de 2020. Porém, mesmo tendo perdido a data original do cronograma, os beneficiários ganharam uma nova chance de saque em 2022.
“Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E se não sacar somente poderá no calendário do próximo ano pedindo novamente a reemissão”, explicou o ministério, em nota.
Quem pode receber o pagamento retroativo do PIS/Pasep?
Segundo as regras de concessão, têm direito ao abono salarial de 2019 o cidadão:
- Que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2019;
- Que trabalhou com carteira assinada e exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias naquele ano;
- O trabalhador que já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos também naquele ano; e
- O trabalhador que estivesse com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial, de acordo com a categoria da empresa.
Qual o valor do PIS/Pasep esquecido?
Considerando o montante pago pelo abono em 2019, a faixa liberada no pagamento retroativo gira em torno de R$ 92 e R$ 1.100. A quantia depende do número de meses trabalhados no ano-base 2019.
Importante lembrar que enquanto o PIS é pago aos trabalhadores do setor privado, sob comando pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é repassado aos servidores públicos, por meio do Banco do Brasil.
Como sacar o benefício
Antes de solicitar o saque, os trabalhadores devem consultar se possuem direito ao abono salarial retroativo. Essa etapa pode ser feita por meio do telefone 158, ou utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Se houver valores a receber, o pedido então pode ser feito da seguinte forma:
- de forma presencial, na apresentação de um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; ou
- enviando um e-mail ao endereço trabalho.uf@economia.gov.br. Lembrando que, no lugar de “uf” , é necessário colocar a sigla do estado em que o trabalhador reside.