Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) no dia 14 de junho o projeto de lei complementar que sobe o teto de enquadramento da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e também do Simples Nacional. A medida ainda precisa do parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça para seguir ao Senado Federal.
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Em linhas gerais, o texto estabelece que o limite de faturamento do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 144 mil. No caso dos donos de microempresas, o valor sobe de R$ 360 mil para 869 mil e, por fim, em relação às empresas de pequeno porte, a mudança de limite proposta é de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Mudanças na proposta inicial
A princípio, o PLP 108/2021, de autoria do deputado Jayme Campos (União-MT), estabelecia apenas a atualização do limite de faturamento para quem é é MEI, além da possibilidade de pessoas dessa categoria de negócio em contratar até dois empregados – o máximo permitido atualmente é um.
No entanto, o relator do projeto e presidente da CTF, Marco Bertaiolli (PSD-SP), alegou que, por questão de “justiça tributária”, também foi necessário incluir os donos de microempresas e empresas de pequeno porte no novo enquadramento.
Segundo Bertaiolli, o motivo para a mudança está associado diretamente com a inflação, que fez com que muitos negócios “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”.
Sobre a alteração que trata do número de contratados por quem é MEI, a nova regulação foi mantida sem mudanças.