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Conheça os 11 benefícios que você pode ter direito a receber

Descubra quais são os 11 benefícios que o governo federal oferece ao povo brasileiro e que você pode ter direito, mas não sabia disso. Confira os critérios para ter acesso.



O governo federal oferece uma série de benefícios para todos os cidadãos que estiverem aptos a recebêlos. Confira 11 possibilidades de auxílios que podem facilitar muito sua vida e entenda o que é necessário para ter acesso a eles.

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Você pode ter direito a estes 11 benefícios do governo, sem saber:

Confira alguns dos principais benefícios que o governo federal oferece para os cidadãos e que você pode ter direito, mas não sabia:

  • Auxílio Brasil;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Programa de Cisternas;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Isenção de taxas de concursos públicos.

Como acessar os benefícios do governo federal?

Para ter direito de usufruir de todos os 11 benefícios que foram listados acima, você precisa estar cadastrado no CadÚnico.

O Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é um registro público que pode ser de grande valia. Ele tem a possibilidade de oferecer acesso a 11 benefícios do governo para os cidadãos brasileiros.

Saiba que é preciso seguir alguns critérios para ter direito ao CadÚnico. O cadastro é feito diretamente no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de você. Ao todo, o país conta com mais de 83,5 milhões de cadastros efetuados, contendo todos os membros da família.

Critérios para o CadÚnico do governo:

  • Ter renda mínima mensal de até meio saláriomínimo por pessoa (R$ 606);
  • Ter renda familiar mensal de até três saláriosmínimos (R$ 3.636);
  • Nomear um membro responsável pelo grupo familiar, desde que tenha 16 anos ou mais, para ser o titular do cadastro;
  • O chefe do grupo familiar deve ser, preferencialmente, mulher e apresentar o CPF e/ou Título de Eleitor;
  • Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer um dos documentos citados a seguir.




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