Compras de produtos ou serviços poderão ser canceladas via WhatsApp pelos consumidores brasileiros. A medida foi publicada em um decreto do governo federal e tem validade a partir de outubro deste ano.
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De acordo com o decreto executivo complementar ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer serviço regulamentado pelo poder público deve ter o mensageiro entre suas opções de canais para cancelamento. Lojas de varejo, supermercados, escolas e similares estão isentos da obrigação.
Isso significa que quem contratou serviços de bancos, companhias aéreas, operadoras de telefonia e planos de saúde, por exemplo, poderá pedir o cancelamento pelo WhatsApp.
Além disso, o documento também regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por meios digitais, como sites e aplicativos. A proposta prevê uma resposta clara e conclusiva ao cliente.
O decreto, que não precisa da aprovação do Congresso para valer, determina ainda que o atendimento deve ficar disponível sete dias por semana, durante 24 horas. O telefone continua sendo canal obrigatório com funcionamento por, no mínimo, oito horas por dia e deve oferecer opção para falar com atendente humano.
A empresa terá que gravar todas as ligações telefônicas e mantê-las armazenadas pelo prazo de 90 dias. O consumidor pode solicitar o acesso a esse conteúdo sem precisar de justificativa, desde que obedeça o prazo estabelecido.
Na hipótese da chamada ser interrompida antes da conclusão do atendimento, a companhia deverá retornar o contato. O prazo de resposta ao consumidor será de até sete dias, de acordo com as regras de cada agência reguladora.