A conta de energia elétrica chegou a acumular 114% de alta recentemente. Os dados são da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Não é à toa que muita gente vem buscando alternativas para conseguir um desconto na fatura de luz do mês. Um dos caminhos é participar da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Até o final do último ano, eram 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa, sendo que a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. Por meio do programa, é viável conseguir descontos de até 65% no valor da conta.
O que é preciso para ter acesso à Tarifa Social?
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É preciso que a renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Além disso, segundo a Agência Brasil, as regras também contemplam:
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Alterações nas regras da tarifa em 2022:
Desde janeiro deste ano (2022), as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Qual é o desconto dado pela Tarifa Social de Energia Elétrica
- Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
- Para consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
- Caso o consumo de energia seja de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
- Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
- Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. Se o consumo superar os 220 kWh/mês, o pagamento será comum como com qualquer outro cidadão.;
- Núcleos familiares inscritos no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Fique atento!
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.