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Decisão do STJ muda obrigatoriedades dos planos de saúde

A decisão do STJ reduziu as obrigatoriedades dos planos de saúde, que agora podem seguir somente o que está no rol da ANS. Veja o que muda na prática.



A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tirou algumas obrigatoriedades dos planos de saúde. Agora os convênios podem não cobrir alguns exames, terapias, cirurgias e medicamentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Leia mais: Plano de saúde está caro? Conheça seus direitos para mudar de convênio

A decisão pode prejudicar milhares de brasileiros. Principalmente aqueles que dependem de alguns tratamentos específicos, como é o caso dos autistas. A grande preocupação é que a falta de cobertura por parte dos planos de saúde prejudiquem o tratamento daqueles que não têm condições de arcar com os custos altos.

Obrigatoriedades dos planos de saúde

O problema tende a se tornar ainda maior, preveem alguns especialistas em saúde. Com o fim de algumas obrigatoriedades, os planos de saúde podem se tornar inviáveis para muitas famílias, principalmente se houver reajustes nos preços.

Portanto é bem provável que alguns brasileiros deixem de pagar pelo serviço. Isso pode sobrecarregar ainda mais o atendimento público no país, aumentando as filas e prejudicando inúmeros tratamentos.

Pela decisão do STJ, o rol de procedimentos da ANS passa a ser considerado taxativo. Em outras palavras, o que não está na lista não é mais uma obrigatoriedade dos planos de saúde.

Pela regra anterior, a cobertura era considerada exemplificativa. Os planos de saúde não se limitavam a cobrir somente o que estava na lista, por conter somente os tratamentos básicos. Caso os planos se negassem, os clientes ainda tinham a possibilidade de recorrer à justiça.

Mas agora os convênios não precisam mais arcar com alguns procedimentos, se já houver algum similar no rol da ANS. E mesmo que os pacientes ainda possam buscar os seus direitos, as chances de as causas serem aceitas são menores por causa da decisão.




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