Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um acréscimo de 25% no valor do benefício. Essa vantagem é direcionada para quem é aposentado por invalidez e necessita dos cuidados de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como higiene e alimentação.
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Quem pode solicitar este benefício?
Basicamente, podem solicitar o acréscimo as pessoas já aposentadas ou que estão em avaliação para a aposentadoria invalidez. Além disso, a pessoa precisa apresentar uma ou mais das seguintes doenças:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas.
O que fazer para ter direito ao benefício?
O acesso a este benefício exige que o segurado passe por uma avaliação da perícia médica do INSS. É por meio dela que será definido quem terá direito ao aumento de 25% no valor da aposentadoria.
É importante destacar que depois de realizada a consulta, o resultado final ainda depende de aprovação do supervisor da perícia média.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é solicitá-lo no aplicativo ou site Meu INSS. Em seguida, clique no botão “Novo Pedido” e digite o nome do serviço/benefício desejado, neste caso, o acréscimo de 25% para a aposentadoria por invalidez.
Dentre a documentação obrigatória está o número do CPF do titular. Já em caso de procurador e representante legal, são solicitados os seguintes documentos:
- A procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- O documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.