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É aposentado do INSS? Veja se você tem direito ao acréscimo de 25% no benefício

Podem solicitar o acréscimo as pessoas já aposentadas ou que estão em avaliação para a aposentadoria.



Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir um acréscimo de 25% no valor do benefício. Essa vantagem é direcionada para quem é aposentado por invalidez e necessita dos cuidados de terceiros para realizar atividades do dia a dia, como higiene e alimentação.

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Quem pode solicitar este benefício?

Basicamente, podem solicitar o acréscimo as pessoas já aposentadas ou que estão em avaliação para a aposentadoria invalidez. Além disso, a pessoa precisa apresentar uma ou mais das seguintes doenças:

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas.

O que fazer para ter direito ao benefício?

O acesso a este benefício exige que o segurado passe por uma avaliação da perícia médica do INSS. É por meio dela que será definido quem terá direito ao aumento de 25% no valor da aposentadoria.

É importante destacar que depois de realizada a consulta, o resultado final ainda depende de aprovação do supervisor da perícia média.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O primeiro passo para ter acesso ao benefício é solicitá-lo no aplicativo ou site Meu INSS. Em seguida, clique no botão “Novo Pedido” e digite o nome do serviço/benefício desejado, neste caso, o acréscimo de 25% para a aposentadoria por invalidez.

Dentre a documentação obrigatória está o número do CPF do titular. Já em caso de procurador e representante legal, são solicitados os seguintes documentos:

  • A procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • O documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.




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