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É aprovada a destinação de 2% da arrecadação de loterias ao Projovem

O projeto de lei pode destinar R$ 340 milhões da arrecadação das loterias para o Programa Nacional de Inclusão dos Jovens (Projovem).



A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto de lei que destina 2% da arrecadação das loterias para o Programa Nacional de Inclusão dos Jovens (Projovem). São adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. O custeio do Projovem pode chegar a R$ 340 milhões ao ano.

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É o projeto de lei 2708/11, do Senado. O texto fala da destinação das receitas das cinco modalidades de loterias. Entre elas está a Mega-Sena, a Quina e a Loteria Federal. A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Arrecadação das loterias

De acordo com o texto do projeto de lei do Senado, as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal tiveram uma arrecadação de R$ 17 bilhões em 2020.

Dessa forma, o custeio do Projovem por meio da arrecadação das loterias seria uma forma de atender aos jovens que têm entre 15 e 29 anos e hoje vivem em situação de vulnerabilidade.

O dinheiro, previsto em R$ 340 milhões, ajudaria na manutenção do programa de reintegração educacional e das iniciativas de preparação dos jovens para o mercado de trabalho, por meio da qualificação.

O Projovem é gerenciado pelo governo federal. O programa atende de forma prioritária os jovens que vivem em municípios ou regiões com maiores índices de violência, principalmente contra a juventude negra.

Podem aderir ao Projovem as secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, além das prefeituras. Para isso é preciso ter número igual ou superior a cem mil habitantes.

A adesão é por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). É necessário preencher o termo de adesão e elaborar um Plano de Implementação do Projovem.




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