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Existe algum benefício exclusivo para o cuidador de idoso? Descubra aqui

O idoso tem direito a um adicional na aposentadoria para repassar parte do benefício ao cuidador. Veja qual é esse direito e como garantir o auxílio adicional.



Para cuidar de uma pessoa idosa, muitas vezes é preciso se ausentar do trabalho, especialmente em alguns casos que demandam mais atenção, pois a dedicação precisa ser exclusiva. Pensando nisso, a dúvida foi plantada na cabeça de muita gente: o cuidador de idoso tem ou não direito a receber algum benefício específico? Entenda.

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São encontrados vários movimentos sociais em alguns países que buscam garantir mais direitos às pessoas que cuidam dos idosos. Aqui no Brasil ainda não existe nenhuma assistência garantida para esse grupo. Apesar disso, os idosos em questão podem solicitar um adicional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Benefício do cuidador de idoso

Quando a pessoa precisa deixar de trabalhar para cuidar do pai ou avô com idade avançada, por exemplo, ela pode ficar sem qualquer renda para garantir a própria subsistência.

É por isso que muitas das famílias que não têm condições de pagar por um cuidador estão buscando informações sobre a existência ou não de algum benefício para quem se torna um cuidador de idoso.

Nesse sentido, o que podemos apontar como saída é o acréscimo de 25% na aposentadoria do idoso. Esse é o “auxílio-acompanhante” que está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Vale destacar que esse também é um direito da pessoa aposentada por invalidez, ou seja, é ela que vai ter direito ao adicional e repassar o valor ao cuidador.

Para ter acesso ao acréscimo na aposentadoria, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS. Eles que irão comprovar que a pessoa não tem condição de realizar as atividades mais simples sem a ajuda de um auxiliar.

Quando o adicional de 25% é aprovado, ele é pago juntamente com a aposentadoria mensal, portanto caberá ao idoso que solicitou fazer o repasse do benefício ao cuidador.

O pedido do adicional pode ser feito pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS, mas isso não descarta a entrega dos documentos no INSS e nem a perícia presencial.




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