Foi prorrogado o prazo para aderir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). É a oportunidade para as empresas fazerem a renegociação de dívidas em até 15 anos. Mesmo com o longo prazo, o programa garante bons descontos no pagamento.
Leia mais: Com risco de desabastecimento, Bolsonaro fala em campanha para economizar combustível
O prazo terminaria nesta terça-feira, 31. Mas o governo divulgou que o prazo foi estendido até 3 de junho. Os descontos por meio do Relp são em juros, multas e encargos. Veja como vai funcionar e como aderir ao programa.
Renegociação de dívidas
Os descontos para a renegociação de dívidas por meio do Relp são de acordo com a queda no faturamento no primeiro ano da pandemia da Covid-19. A Receita Federal prevê que pelo menos 400 mil empresas brasileiras façam a adesão ao programa. Apesar disso, até agora pouco mais de 100 mil estão participando.
O serviço está disponível na internet. Por isso, os interessados pela renegociação de dívidas podem fazer a adesão ao programa 100% online.
A adesão pode ser por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Já para as empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão é por meio do Portal Regularize.
Apesar da divulgação de um novo prazo para a adesão ao Relp, a Receita Federal não deu um motivo para o adiamento do prazo. Mas, a baixa adesão pode ser uma dessas razões.
Pela previsão divulgada pela Receita, as dívidas estão estimadas em R$ 8 bilhões. Como muitas empresas têm valores altos em dívidas, as condições são facilitadas por meio de descontos e ampliação do tempo para pagar.
Os descontos com base na queda de faturamento têm como base os meses de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período do ano anterior. O programa é uma tentativa de amenizar as perdas sofridas por essas empresas, que além das dívidas agora procuram novas formas de enfrentar os reflexos da pandemia da Covid-19.
Veja abaixo como aderir ao programa pelo e-CAC:
- acesse o portal e-CAC;
- vá em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- escolha a opção “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.