Muita gente fica surpresa ao descobrir que sim, é possível acumular duas aposentadorias, mas para isso é preciso atender a alguns requisitos e restrições. A principal delas é que os benefícios sejam de regimes previdenciários diferentes. Confira quem tem direito.
Leia mais: Aposentados com 2 empregos podem pedir revisão do benefício do INSS
Acumular duas aposentadorias é possível para diferentes profissionais, por exemplo, uma professora que trabalhe em uma escola pública e em outra privada. Ela pode garantir esse direito, já que uma aposentadoria é pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Há como acumular duas aposentadorias
Ainda seguindo o exemplo da professora, ela pode se certificar de ter a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também pelo regime de previdência do estado ou município.
Essa possibilidade também é bastante comum para profissionais de outras áreas, como os médicos, enfermeiros e dentistas. O importante é que a pessoa cumpra com todos os requisitos de cada modalidade de aposentadoria.
Mas note que não é possível ter duas aposentadorias pelo regime do INSS! Se a pessoa trabalha em dois lugares diferentes, dentro da iniciativa privada, ela consegue a aposentadoria por trabalhos concomitantes. Dessa forma, a aposentadoria irá somar os recolhimentos.
Existe ainda a situação de quem trabalhou no exterior. Quem recolheu fora do Brasil, fica vinculado ao regime do país. Assim que a pessoa preencher os requisitos, ela consegue se aposentar lá e também aqui.
Contudo há uma diferença em alguns casos. Um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e alguns países faz com que o tempo de contribuição realizado no Brasil seja usado também para um pedido de aposentadoria no exterior e vice-versa. O acordo vale com a Alemanha, Chile, Itália, Japão, Portugal e outros vários países.