Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceu uma ação na Justiça contra a autarquia receberá uma indenização após sofrer prejuízo há alguns anos. A decisão abre precedentes para outros cidadãos que estão na mesma situação.
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O caso foi julgado pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul. Por conta na demora na implantação da aposentadoria decorrente de uma suspensão, o órgão foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, além de juros e correção monetária sobre os atrasados.
O autor do processo teve os pagamentos suspensos entre 1998 e 2000, quando solicitou uma revisão do benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente e ele voltou a receber os repasses em 2018, mas decidiu abrir uma nova ação pedindo indenização pela espera.
O magistrado entendeu que o INSS causou dano por conta na demora e da negativa para pagamento da verba. Na decisão, o juiz destacou que o órgão nem sequer foi capaz de informar “os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria”.
Prazos
De acordo com a Lei 9.749/99, a autarquia tem até 30 dias para apresentar resposta a requerimentos administrativos de revisão de benefícios. O prazo pode ser prorrogado por até igual período, não podendo ultrapassar 60 dias.
“O mandado pode ser pedido à justiça quando os requerimentos estão em análise em um período superior a 60 dias, por exemplo”, explica a advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
Os prazos foram estabelecidos em um acordo entre o governo federal e Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Ministério Público Federal (MPF). O tempo de espera agora é de até 90 dias, conforme o caso, com acréscimo de 10 dias após a chegada do pedido à Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).