INSS paga R$ 15 mil para segurado; o caso foi parar na justiça

O caso foi parar na justiça, portanto o INSS se viu obrigado a pagar o segurado por todo tempo de atraso na liberação do benefício. Entenda a ação.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisou pagar R$ 15 mil de indenização a um segurado. A razão por trás de tal pagamento é conhecido de muitos brasileiros que enfrentam problemas parecidos. Estamos falando da demora na liberação de benefícios essenciais para os segurados.

Leia mais: Justiça concede indenização a segurado após demora do INSS em liberar benefício

O caso foi parar na justiça do Mato Grosso do Sul. Um segurado precisou recorrer ao judiciário para ter garantido o direito à aposentadoria. E justamente por causa de toda a demora na liberação dos recursos, o INSS teve de pagar por danos morais.

INSS paga R$ 15 mil a segurado

De acordo com a ação contra o INSS, o segurado teve prejuízos ao longo de vários anos, então foi por isso que todo o período sem a aposentadoria foi considerado no processo contra o instituto.

A decisão do juiz do caso foi pelo pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de juros e correção monetária decorrentes de todo o atraso.

O pagamento do benefício ficou suspenso entre 1998 e 2000. Depois disso, o trabalhador decidiu pedir a revisão do benefício do INSS. O que ele não sabia é que a espera pelo dinheiro ficaria ainda maior.

O julgamento foi em 2002, porém os repasses do benefício só voltaram a ser feitos em 2018. Diante de toda a demora e o prejuízo, o beneficiário optou por entrar com a ação na justiça como pedido de indenização.

No entendimento do juiz do caso, a demora provocada pelo INSS causou danos ao trabalhador e implicou em questões sérias em sua vida pessoal, principalmente depois da negativa do INSS em estabelecer o pagamento.

Pela lei, nos casos de pedido de revisão, o INSS tem o prazo de 30 dias para apresentar a resposta ao segurado. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Sendo assim, o período máximo fica em 90 dias.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário