INSS: saque de benefício após o falecimento do segurado é possível? Entenda as regras

Receber o benefício da aposentadoria depois do falecimento do segurado é uma prática ilegal, então confira o que fazer para evitar de cometer o crime.



Continuar recebendo a aposentadoria de uma pessoa falecida é crime, apesar de ser uma prática que ainda acontece e muito no Brasil, mas fique atento às consequências: a pessoa pode pegar até cinco anos de cadeia, além de ter de devolver o dinheiro em questão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Por isso nós sugerimos que veja exatamente o que fazer com o benefício após o falecimento do titular.

Pode parecer curioso, mas a Previdência nem sempre recebe a informação sobre a morte do segurado, portanto ela segue com os pagamentos regularmente, o que é péssimo. O erro pode custar caro para a Previdência e também para quem recebe os valores sem ter direito ao benefício.

Benefício após falecimento

Primeiramente é preciso considerar a data de falecimento. Já que o que o herdeiro ainda recebe, em alguns casos, são os valores de determinado mês e que ainda seriam liberados ao segurado.

Mas se não se tratar apenas do resíduo da aposentadoria, é preciso entrar em contato o quanto antes com o INSS para alertar sobre o benefício pago após o falecimento.

O que acontece com muita frequência é uma falha na troca de informações entre o cartório e o INSS. Por desconhecimento da morte, o instituto segue com os pagamentos por não fazer o cancelamento automático.

Pela lei, a obrigação de comunicar o falecimento ao INSS é de qualquer pessoa que tenha conhecimento de que os pagamentos continuam sendo feitos, caso contrário a pessoa que continua recebendo o benefício após o falecimento do titular acaba por cometer o crime de estelionato.

Além de crime, a pessoa que recebe os valores de forma indevida pode ter de devolver a quantia completa ao INSS. Para evitar que tudo isso aconteça, a orientação dada é a de sempre comunicar o óbito ao INSS o quanto antes.

O aviso pode ser feito de forma presencial em alguma agência do INSS, pela internet via site ou no aplicativo Meu INSS. Outro jeito também muito simples é comunicar o falecimento por meio do telefone 135.




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