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PIS/Pasep: nova parcela de até R$ 1.100 liberada em junho; Consulte aqui!

Novo lote é diferente do liberado em fevereiro, que se refere ao pagamento do benefício para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.



Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 ganharam uma nova chance em 2022 para solicitar o dinheiro. O prazo para resgatar os valores “esquecidos” começou em março e se mantém aberto até o dia 29 de dezembro.

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Ou seja, neste mês de junhos quem não movimentou as quantias entre R$ 92 e R$ 1.100 pode entrar com pedido para reaver o dinheiro desde já. É valido destacar que o lote é diferente do liberado em fevereiro, que se refere ao pagamento do benefício para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelos repasses do PIS aos trabalhadores do setor privado. Já o Banco do Brasil se encarrega do Pasep, que é pago aos servidores públicos.

Quem pode sacar o abono salarial PIS/Pasep “esquecido” em 2022?

O acesso ao abono salarial é garantido aos trabalhadores que cumprem as seguintes condições:

  • Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base 2019;
  • O cidadão que exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias naquele ano;
  • O trabalhador que já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano; e
  • Os trabalhadores com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, com base na categoria da empresa.

Como consultar e sacar o PIS/Pasep em junho

Para saber se possuem direito ao abono salarial, os trabalhadores devem baixar e acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Outra opção é ligando para o telefone 158.

Já em relação ao saque, é necessário que o beneficiário solicite uma requisição formal de reemisão. O pedido pode ser realizado de duas formas:

  • Através do e-mail trabalho.uf@economia.gov.br. Durante o envio, basta colocar no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside; ou
  • De forma presencial, na apresentação de um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Importante: se a pessoa pedir a reemissão, ela terá até dia 29 de dezembro para sacar. Caso ela perca esse prazo, um novo pedido só poderá ser encaminhado no calendário do próximo ano.




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