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Tive carteira assinada em 2021, posso sacar abono de R$ 1.212 este ano?

Confira se você pode sacar o benefício de R$ 1.212, caso tenha trabalhado em 2021 com a carteira assinada.



Os meses de fevereiro e março desse ano foram rentáveis para os brasileiros, afinal de contas, o Governo Federal transferiu o abono salarial PIS/Pasep para alguns milhões de trabalhadores. O benefício, que normalmente é repassado no ano seguinte ao período trabalhado, teve um adiamento em 2021, então todos os pagamentos de 2020 só foram feitos recentemente.

Veja também: Saiba como receber o benefício de R$ 1.212 liberado para crianças e adolescentes

De acordo com essa lógica, aqueles que trabalharam com a carteira assinada ou como servidor público no ano passado deveria receber agora, no entanto é bem provável que isso não aconteça. Veja qual é a previsão.

Quando vou receber o abono salarial de 2021?

O adiamento realizado no ano passado acabou deixando o calendário do PIS/Pasep um tanto quanto desorganizado. Apesar de que muita gente está acreditando que isso significa uma liberação em dobro no ano vigente, não é nada disso que o Governo Federal decidiu fazer.

Como não há espaço no Orçamento para encaixar um gasto de valor tão exorbitante como esse, os profissionais só devem receber o abono salarial do ano base de 2021 em 2023.

Vale destacar também que a Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo pagamento do PIS, isto é, dos funcionários de empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil é a instituição incumbida de cuidar do Pasep, ou seja, dos servidores públicos.

Quem tem direito?

De acordo com as novas regras, o pagamento será feito apenas para quem está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. E não para por aí! Também é preciso que as informações dadas pelo empregador na RAIS/eSocial estejam exatas.

Outro requisito importante a ser cumprido é ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias, no mínimo, consecutivos ou não no ano-base. Por fim, o funcionário de empresa privada ou o servidor público deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano em questão para a devida apuração.

Algumas mudanças na regras

O Codefat, também conhecido como Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, decidiu que o pagamento do abono PIS/Pasep deve ocorrer dentro de um mesmo ano, pois até então os depósitos começavam em julho para terminar apenas em julho do ano seguinte.

Com essas mudanças sendo realizadas, todos os trabalhadores precisam, obrigatoriamente, ter acesso ao benefício entre janeiro e dezembro do mesmo ano, assim como deu-se em 2022.

Calendário de pagamento PIS

  • Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro;
  • Nascidos em março – 15 de fevereiro;
  • Nascidos em abril – 17 de fevereiro;
  • Nascidos em maio – 22 de fevereiro;
  • Nascidos em junho – 24 de fevereiro;
  • Nascidos em julho – 15 de março;
  • Nascidos em agosto – 17 de março;
  • Nascidos em setembro – 22 de março;
  • Nascidos em outubro – 24 de março;
  • Nascidos em novembro – 29 de março;
  • Nascidos em dezembro – 31 de março.

Calendário de pagamento Pasep

  • Finais de inscrição 0 e 1 – 15 de fevereiro;
  • Finais de inscrição 2 e 3 – 17 de fevereiro;
  • Final de inscrição 4 – 22 de fevereiro;
  • Final de inscrição 5 – 24 de fevereiro;
  • Final de inscrição 6 – 15 de março;
  • Final de inscrição 7 – 17 de março;
  • Final de inscrição 8 – 22 de março;
  • Final de inscrição 9 – 24 de março.




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