A união estável é uma maneira encontrada por muitos casais para oficializar sua parceria sem a necessidade de passar pelos trâmites do casamento. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de uniões estáveis aumentou cerca de 33,2% entre 2020 e 2021, revelando a preferência dos brasileiros.
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A pandemia de Covid-19 foi um fator que contribuiu significativamente com o crescimento dessa modalidade e com a redução dos casamentos formais. E não há nenhum problema nisso: a lei oferece todas as garantias para o casal que escolhe essa opção.
O problema é que a parceria entre duas pessoas, mesmo que romântica, não deixa de ser um contrato. E quando as regras não estão claras porque as partes preferiram não formalizar sua situação, muitos problemas podem surgir.
União estável informal
A dor de cabeça acontece principalmente em caso de separação ou morte de um dos cônjuges. Quando a união não é formalizada em um cartório, a partilha de bens e responsabilidades, como filhos, fica bem mais difícil.
Antes de exigir qualquer direito, o indivíduo tem que enfrentar uma série de burocracias para comprovar na Justiça que a união estável de fato ocorreu e se enquadra dentro do previsto pela legislação. Além do transtorno, ainda existem os honorários advocatícios cobrados pelo profissional contratado para auxiliar no processo.
Formalizar é a melhor opção
Por esses e vários outros motivos, registrar a parceria em um cartório segue sendo a melhor escolha. O registro da união estável é bastante parecido com o casamento civil e já não depende do tempo de convívio.
“Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares aos olhos da Constituição Federal, mas o casamento é um vínculo jurídico estabelecido em um contrato que muda o estado civil das partes. Já a união estável apenas formaliza uma relação que já existe na prática”, explica a advogada Beatriz Cadore.
O processo é bem simples: basta comparecer a um cartório, solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. As partes devem apresentar CPF e documento de identidade originais, além de documentos que comprovem a relação.