A portaria que define as regras para o recebimento do valor atualizado do Auxílio Brasil e do vale-gás nacional foi oficialmente publicada pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de julho. No documento constam as condições para receber o combo de benefícios, que pode chegar a R$ 720.
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No geral, o texto fala sobre a regulamentação do acréscimo de R$ 200 do Auxílio Brasil até o final do ano, que passa dos atuais R$ 400 para R$ 600. Somado a esse valor está o vale-gás, que foi ampliado para o equivalente a 100% do preço médio do botijão de 13 kg. A previsão é que o benefício atinja o valor médio de R$ 120.
A portaria assinada pelo ministro da Cidadania Roberto Vieira Bento mostra que o valor adicional será repassado até o mês de dezembro deste ano. Os beneficiários terão acesso aos valores de acordo com o calendário de benefício, que foi adiantado no mês de agosto. A ordem de repasse segue o final do Número de Inscrição Social (NIS).
Quem pode receber o Auxílio Brasil de R$ 600?
Os cidadãos com direito ao Auxílio Brasil incluem aqueles em situação de vulnerabilidade. Neste caso, eles devem se enquadrar nas seguintes condições:
- Famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com dados cadastrais atualizados nos últimos 2 anos;
- Famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita é de R$ 105,01 a R$ 210. Neste caso, a família deve ter entre os membros gestantes ou crianças, adolescentes e jovens com 21 anos incompletos.
- Famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal é igual ou menor que R$ 105.
Além do aumento do benefício, o governo também pretende zerar a fila do programa, na inclusão das famílias que estão na lista de espera.
Quem pode receber o vale-gás de R$ 120?
O vale-gás nacional é outro benefício que entrou para a lista de aumentos do governo. Até então, os beneficiários tinham direito a apenas 50% do preço do botijão de gás, conforme os números divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Agora, o percentual passa a ser de 100%, permitindo que o valor do benefício chegue a R$ 120.
Terão acesso ao benefício no meses de agosto, outubro e dezembro – pagamento bimestral – os seguintes beneficiários:
- Famílias com menor renda per capita;
- Famílias com maior número de membros;
- Aqueles que recebem o Auxílio Brasil;
- Famílias que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação;
- Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
- Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estão sob medidas protetivas de urgência, com prioridade.