scorecardresearch ghost pixel



Falta pouco: novo RG começa a ser emitido na próxima semana; confira os estados

Versão física em papel ou plástico garantirá o acesso à versão digital do documento. Descubra se a troca é obrigatória desde já.



A partir do próximo dia 26 de julho, começa a ser emitido o novo modelo da carteira de identidade. O primeiro estado contemplado será o Rio Grande do Sul. Logo em seguida, será a vez do Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e o Distrito Federal terem acesso ao novo RG. A respeito das demais unidades da federação, ainda não há previsão de implementação.

Leia mais: Detran publica lista de quem teve a CNH suspensa; veja se você foi prejudicado

As novidades da atualização da Carteira de Identidade Nacional (CIN) são muitas, começando pela adoção de um modelo único, que passa a valer em todos os estados. Além disso, a princípio, o documento será liberado apenas para os brasileiros que já possuem um CPF, tendo em vista que este será o único número de identificação do cidadão.

Outro ponto positivo é que a versão física em papel ou plástico garantirá o acesso à versão digital do documento, a ser acessada pela internet via smartphones ou computadores. A versão digital da CIN também poderá ser acessada por meio de um aplicativo.

Quando devo trocar o RG?

Segundo o governo, não há pressa para fazer a troca do documento atual pela nova versão. Isso porque a substituição será feita de forma gradual e sem nenhum custo. Neste caso, a identidade atual segue valendo até 2032.

Hoje em dia, cada estado brasileiro possui números de identificação próprios. Isso dá margem para fraudes, principalmente pela possibilidade de um cidadão receber outro número em outra unidade federativa. A partir de agora, com o novo modelo, não há chances de isso acontecer.

Como obter o novo RG

Aqueles que desejam ter o novo RG devem garantir que todas as informações do CPF estejam atualizadas e corretas. A atualização dos dados pode ser feita de forma gratuita por meio do site da Receita Federal.

Dependendo do caso, o cidadão deve encaminhar os seguintes documentos por e-mail:

  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso no documento de identidade não apareça a naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se este for o caso) segurando o próprio documento de identidade.




Voltar ao topo

Deixe um comentário