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FGTS: saque extraordinário compromete a multa por demissão?

O saque extraordinário do FGTS deixou muitos trabalhadores em dúvida se o uso do dinheiro poderia interferir na multa em casos de demissão ou não. Entenda se a questão tem fundamento.



Mais de 42 milhões de brasileiros estão aptos a fazer o saque extraordinário de até mil reais que será disponibilizado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dúvida de muitos trabalhadores é se o resgate do dinheiro pode comprometer o valor da multa em caso de demissão. Veja como isso se dá na prática.

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Antes de tudo, é importante esclarecer que o trabalhador não é obrigado a sacar o dinheiro. Quem não tiver interesse no recebimento, pode deixar o valor guardado na conta. Se a quantia não for movimentada até 15 de dezembro, o valor de até mil reais apenas retornará para a conta do FGTS. Além disso, os valores serão corrigidos.

Multa em caso de demissão

É por essa razão que o trabalhador que fizer o saque do FGTS não perde o dinheiro da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

São situações diferentes, pois a multa de 40% é com base em todos os depósitos feitos pelo empregador, ou seja, é sobre o período trabalhado, então não tem base no saldo da conta do FGTS.

O saque extraordinário começou em 20 de abril para os nascidos em janeiro. O calendário seguiu até 15 de junho para quem nasceu em dezembro. Isso quer dizer que todos os profissionais já estão com os valores disponíveis para uso. O dinheiro em questão é de contas ativas e inativas.

Os valores foram depositados automaticamente na conta poupança social digital dos cidadãos, logo basta acessá-la por meio do aplicativo Caixa Tem para fazer a consulta e conferir os números já estão disponíveis.

Dessa forma, se você tem dinheiro na conta e está com receio de usar, por achar que irá comprometer a multa paga por demissão, fique tranquilo! Isso não irá comprometer o cálculo, visto que ele é feito de acordo com todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho.




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