Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode ampliar o público do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem chances de ser alterada.
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O BPC atende idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, pertencentes a famílias de baixa renda. A parcela mensal tem valor de um salário mínimo (R$ 1.212), e o programa não exige qualquer contribuição à Previdência Social.
Mudanças nos critérios
Já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Projeto de Lei 4161/21 altera a renda máxima exigia para inscrição no BPC. O valor atualmente é de 1/4 de salário mínimo (R$ 303) por pessoa, mas pode passar para 3/4 do salário mínimo (R$ 909) por pessoa.
Além disso, o texto também exclui do cálculo da renda familiar benefícios previdenciários ou outro BPC que somem até dois salários mínimos.
A proposta está fase de análise na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e desde então não sofreu nenhuma movimentação. Se aprovado, milhões de famílias serão contempladas.
Inscrição no BPC
O interessado em receber o auxílio do INSS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A seleção dos aprovados é feita com base nas informações existentes nesse sistema.
O benefício é pessoal, intransferível e vitalício. Contudo, ele não gera 13º salário ou pensão por morte, uma vez que é assistencial e não previdenciário.