Uma dancinha no TikTok custou caro para uma trabalhadora de São Paulo. A mulher publicou a sua performance com duas amigas na plataforma do momento para comemorar o resultado positivo de um processo trabalhista contra uma joalheria. O problema é que as amigas eram também as testemunhas do caso.
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Por essa razão, a Justiça do Trabalho entendeu que houve má-fé no curso da ação, pois considerou a amizade entre todas elas. No fim das contas, a trabalhadora não ganhou a causa como gostaria e ainda ganhou uma multa.
Dança no TikTok
A mulher era funcionária em uma joalheria de São Paulo. Ela entrou com o processo contra a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício anterior ao que está na carteira de trabalho, além de danos morais por receber um tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
Ao celebrar o resultado da decisão, que foi um ganho contra a empresa, a mulher fez um vídeo e postou em uma rede social. No vídeo, ela e mais duas mulheres aparecem dançando. A legenda é: “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
O vídeo da dança foi publicado no TikTok no mesmo dia em que a trabalhadora prestou depoimento na audiência por videoconferência. O problema todo foi a cidadã ter apresentado as duas amigas – que aparecem no vídeo comemorando com ela – como testemunhas do processo.
A dona da joalheria viu o vídeo e apresentou o conteúdo à Justiça para provar a relação entre todas elas. A juíza do caso considerou a prova apresentada pela empresa e anulou os depoimentos das duas testemunhas. Para completar, aplicou uma multa às três por litigância e má-fé.
Apesar da situação toda, a juíza condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas cobradas pela funcionária por ainda considerar outras provas apresentadas no processo. A juíza também criticou o comportamento da trabalhadora e das testemunhas por usar de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho na internet.