O governo federal lançou oficialmente em junho o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a implementação do documento atualizado, muitos brasileiros estão na dúvida se devem trocar o quanto antes a habilitação antiga pela nova. Descubra a seguir!
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Nova CNH passou a ser obrigatória em julho?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que o acesso à nova CNH não é obrigatório, pelo menos neste primeiro momento. A troca, segundo autoridades, deve acontecer de forma gradativa, quando necessário para garantir a manutenção do direito de dirigir.
Quando solicitar a nova CNH? Aqueles que forem tirar a habilitação pela primeira vez, estão renovando o documento ou tirando a segunda via terão direito antecipado. No caso dos demais condutores, a CNH antiga ainda continuará sendo aceita, de acordo com o prazo de validade pré-estabelecido.
O que mudou na nova CNH?
A nova CNH traz diversas mudanças em comparação ao modelo anterior. Além do formato digital, alterações no design, implementação de novos recursos de segurança para evitar fraudes e adequação ao padrão internacional também estão na lista de novidades.
Confira algumas delas a seguir:
- Inclusão da letra “P” indicando que o documento é provisório e a letra “D” indicando habilitação definitiva;
- Implementação do Código MRZ, utilizado em passaportes
- Assinatura do condutor passa a ser abaixo da foto;
- Nome social e filiação afetiva;
- Acréscimo de tabela informando quais veículos o motorista pode conduzir.
No quesito segurança, a CNH ganhou um holograma de identificação com tinta fluorescente capaz de brilhar no escuro. Alguns itens, inclusive, ficarão visíveis apenas sob a incidência de luz ultravioleta.
Nova validade da CNH
Após atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a validade da nova versão do documento foi alterada. De agora em diante, os novos prazos para a renovação do documento variam da seguinte maneira:
- Motoristas com menos de 50 anos: prazo de 10 anos;
- Idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos: prazo de 5 anos;
- Idade igual ou superior a 70 anos: prazo de 3 anos.
Lembrando que a renovação da CNH é obrigatória a todos os motoristas. O prazo, vale destacar, pode ser reduzir caso o cidadão apresente deficiência física, mental ou alguma outra doença progressiva que comprometa suas habilidades atrás do volante.