scorecardresearch ghost pixel



Novo saque do FGTS é autorizado em julho; saiba quem pode sacar

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário podem resgatar parte do saldo do FGTS desde o dia 1º de julho.



Uma nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está disponível em julho para milhões de trabalhadores. Cada participante pode sacar um percentual do saldo disponível em suas contas, mais uma parcela adicional fixa.

Leia mais: Benefícios da PEC Eleitoral para taxistas e caminhoneiros serão pagos via Caixa Tem

A retirada é uma opção para quem migrou para o saque-aniversário. Para aderir a essa modalidade, o cidadão só precisa acessar o site ou app FGTS e confirmar a mudança.

Quem escolhe fazer parte do saque-aniversário abre mão de resgatar o fundo de garantia integral em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória de 40%. Por outro lado, fica autorizado a retirar parte dos recursos todos os anos.

O saque pode ser feito entre o primeiro dia último do mês de nascimento do trabalhador e o último dia útil do segundo mês subsequente. Isso significa que quem nasceu em julho tem até o dia 30 de setembro para sacar.

Quanto posso sacar?

Conforme mencionado, o valor da retirada depende da quantia disponível nas contas vinculadas do FGTS. Confira na tabela a seguir as faixas de saldo, o percentual de resgate permitido e o valor da parcela adicional fixa:

Faixas de saldo Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Adesão e desistência

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, acesse o aplicativo oficial disponível para Android e iOS. Em seguida, faça o login e clique em “Saque-Aniversário”. Leia os temos e condições e confirme na opção “Aderir ao Saque-Aniversário”.

Caso queira desistir da modalidade e retornar ao saque-rescisão, o trabalhador só pode fazer a mudança novamente após 24 meses. Além disso, a migração tem validade para o mesmo ano apenas quando feita até o último dia útil do mês de aniversário do interessado.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário