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Planos de saúde não poderão limitar algumas consultas e sessões; saiba quais

As consultas e sessões que envolvem os atendimentos de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não terão mais um limite. Caso o paciente precise se consultar por período maior, ele poderá.



Por uma decisão recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A resolução foi aprovada na última segunda-feira, 11.

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O parecer veio para levar alívio para milhares de brasileiros que dependem desses serviços. Para ter direito, os usuários devem ter qualquer doença ou condição de saúde classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Consultas e sessões

Nos casos que são considerados atualmente pela OMS estão: depressão, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia. De maneira geral, os planos de saúde liberam uma média de dez sessões por ano de atendimento psicológico. O número equivale a menos de uma por mês.

Apesar disso, a decisão da ANS agora acaba com esse limite. Sendo assim, caso o paciente tenha um laudo médico que confirme a necessidade de atendimento durante um prazo maior, os planos de saúde não podem mais recusar o pedido.

A determinação é uma forma de garantir o direito dos usuários que dependem dos atendimentos em diferentes áreas. Além disso, é também um mecanismo para padronizar o formato dos procedimentos.

A medida passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 1 de agosto. Esse decreto beneficia pessoas com transtornos como síndrome de Down e autismo. A mudança foi aprovada durante uma reunião extraordinária da diretoria da ANS nessa terça-feira, 12.

De acordo com a nota divulgada pela ANS, “foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente”.

Com a nova decisão, a ANS fez um ajuste no rol de procedimentos para passar a garantir a cobertura por parte dos planos de saúde.




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