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Qual a MULTA de trânsito mais cara do Brasil? Valor é SURPREENDENTE

Multas consideradas graves podem ser multiplicadas até 60 vezes, por meio do chamado fator multiplicador. Entenda como funciona.



As infrações de trânsito são bastante temidas pelos brasileiros, considerando que existem diversas formas de cometer uma transgressão enquanto dirigimos um veículo. Além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da suspensão do direito de dirigir, também existem as punições em dinheiro, que costumam ser altas e pesam no bolso.

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O que é uma multa de trânsito? Uma multa de trânsito nada mais é do que uma penalidade aplicada ao condutor ou proprietário do veículo que infringe alguma lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação vigente ou do CONTRAN. Quem comete a transgressão é considerado o infrator e deve ser punido de acordo com as medidas administrativas propostas.

Os valores das multas podem não só impactar nas finanças, mas como também chamar a atenção pelo valor que elas podem atingir.  Dependendo da gravidade e do número reincidências, os valores podem chegar a R$ 17 mil.

Pontuações e valores das multas de trânsito

As multas e os pontos na carteira estão previstos em lei. Dessa forma, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores devem ficar atentos para não cometer infrações, que podem ser dos seguintes níveis:

  • Multa de nível leve: valor de R$ 88,38 e perda de 3 pontos na carteira;
  • Multa de nível médio: valor de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira;
  • Multa de nível grave: valor de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira;
  • Multa de nível gravíssimo: valor de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira.

Quais as multas mais caras do CTB?

Apesar de uma infração considerada gravíssima possuir valor de R$293,47, o que nem todo mundo sabe é que existe o fator multiplicador, proposto pela  Lei nº 13.281 de 2016, que pode aumentar o valor de duas vezes, no pagamento de R$ 586,94, ou até 60 vezes, com valor de R$ 17.608,20.

Um exemplo a ser citado é quando o motorista utiliza o veículo para interromper ou restringir a circulação da via. Segundo o CTB, por meio do artigo 253, o ato é considerado multa gravíssima que, quando multiplicado, pode elevar e muito o valor da multa.

Outra infração que pesa no bolso é dirigir embriagado. Além de ter a CNH suspensa, a pessoa deve pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70. Realizar manobras perigosas e realizar rachas também são enquadradas na mesma categoria.

Por fim, se ao se envolver em um acidente o motorista sair do local sem prestar socorro às vítimas, a autuação é enquadrada em nível gravíssima, podendo ser multiplicada por até cinco, o que aumenta consideravelmente o valor da punição. Dessa forma, é gerada uma multa no valor de R$ 1.497,35, além da suspensão da habilitação.




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