O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios previdenciários no primeiro trimestre deste ano. O números equivale à metade do total de solicitações e representa um aumento nos indeferimentos pela autarquia.
Leia mais: Salário mínimo 2023: novo valor afeta seguro-desemprego, PIS/Pasep, INSS e outros
Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), divulgado em maio, em média 3,4 milhões de benefícios eram negados ao ano entre 2012 e 2018. Contudo, desde 2019, o volume aumentou para uma média de 4,4 milhões ao ano.
Alguns dos benefícios mais negados são: auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), esse último de caráter assistencial.
Esse é um grande motivo de frustração para os brasileiros que precisam de apoio financeiro. Além de esperar cerca de 115 dias para obter uma resposta, muita gente ainda precisa lidar com o transtorno da negativa.
Meu pedido foi negado, e agora?
O segurado que teve a solicitação indeferida pode recorrer administrativamente junto ao INSS, ingressar com uma ação judicial ou abrir um novo pedido. O primeiro passo é descobrir o motivo da decisão para analisar a melhor forma de proceder.
Para isso, o cidadão precisa ler a carta de comunicação de decisão do órgão, onde consta o motivo do indeferimento. Também é importante ler o processo, que está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
O prazo para entrar com o recurso administrativo é de até 30 dias após o recebimento da resposta. É possível agendar o procedimento pelo telefone 135 ou nos canais digitais do INSS, sem necessidade de contratação de um advogado.
Ao enviar o recurso, é importante incluir um documento indicando as razões pelas quais discorda da decisão do INSS, bem como anexar documentação que comprove seu ponto de vista. O segurado também não pode esquecer a documentação básica exigida.
Quando processo chega à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), seu andamento pode ser acompanhado pela internet.
Ação judicial
Se preferir entrar com uma ação judicial, basta ter a negativa do pedido do benefício em mãos. “Não há necessidade de aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como meio de prova para distribuir a ação”, explica a advogada Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
“Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito”, completa.
“É importante que o segurado tenha em mãos, na primeira consulta com o advogado ou defensor público, todos os documentos disponíveis para comprovar a condição de segurado, nos casos de doença incapacitante é importante que tenha os laudos médicos organizados de forma cronológica para que seja possível identificar a data da incapacidade e comprovar que se mantém sem condições de retorno às atividades laborativas nos casos de requerimento de aposentadoria por invalidez ou manutenção de pedidos de auxílio-doença, por exemplo”, explica Reis.
Novo benefício
A terceira e última opção é dar entrada em um novo benefício junto ao INSS. O advogado Marcelo Amorim explica que, nesse caso, basta fazer outro requerimento.
Mas encaminhar o pedido exatamente da mesma maneira e com os mesmos documentos não adianta. O cidadão precisa avaliar os motivos do indeferimento e regularizar as pendências antes de tentar novamente.
“A questão é que o segurado perde o tempo que ficou aguardando a análise do benefício anterior e, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento”, acrescenta.