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3 novas LEIS DE TRÂNSITO para ficar de olho e evitar MULTAS

Entraram em vigor novas regras para o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Fique atento a cada uma delas para saber quais são seus direitos.



Atenção, motoristas! O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi atualizado e traz algumas novidades, como a implementação de nada menos que 3 novas leis de trânsito. Conforme a Lei º 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, mudanças estão acontecendo gradativamente no país.

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Dentre as novidades, algumas entraram em vigor no último mês de abril, enquanto outro só começarão a valer a partir de janeiro de 2023. O motivo tem a ver com o chamado período de Vacatio Legis, que serve para que a população tenha tempo de se adequar às novas mudanças.

Confira a seguir quais foram essas alterações das quais os motoristas devem se atentar para evitar infrações.

3 novas leis de trânsito para ficar de olho

Dirigir exige atenção e cuidado não só quando as mãos estão no volante, mas também no conhecimento das leis estabelecidas pelo CTB. Recentemente, novidades foram implementadas no registro de normas, são elas:

1. Suspensão de cassação de CNH

A nova regra que atinge os motoristas envolve a suspensão e cassação da CNH. Antes da lei, mesmo entrando com recurso, o motorista tinha o documento bloqueado até o fim do processo.

Agora, na nova norma, o condutor mantém sua CNH até que seja concluída a análise do recurso. Apenas se a defesa for indeferida é que o documento será cassado ou suspenso.

2. Multa para veículos de empresas

Antes da mudança, o valor da multa para empresas que não identificavam o condutor da infração era multiplicada pela quantidade de vezes em que o veículo foi autuado cometendo a mesma transgressão.

Agora, com a nova regulamentação, a multa sem condutor identificado para quem é pessoa jurídica passa a ser o dobro do valor da multa original, independente da quantidade de vezes que a infração foi cometida.

Um exemplo é uma multa grave, cujo valor é de R$ 195,23, mas que pode subir para R$ 390,46 se a empresa não identificar o condutor.

3. Excesso de peso

Essa infração foi flexibilizada no artigo 99 do CTB. Nela, foram acrescidos trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas ao excesso de peso. No geral, só poderá existir autuação quando o veículo ou a combinação de veículos exceder os limites de peso fixados, por ocasião de pesagem.

É importante o fabricante mostrar em lugar visível na estrutura do veículo e no Renavam qual o limite técnico de peso por eixo, conforme traz a definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quem descumprir essa regra gera 4 pontos na carteira e multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, que pode ser acrescida de valor diante do sobrepeso.




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